José A. Goulart
Fragmento de documento, onde a irmandade do Rosário pede permissão para fazer uma procissão no Império.
“O Juiz e Irmãos de Nossa Senhora do Rosário”, dizia Caetano Pinto a Antônio Carlos, pediram a V.Mcê., para saírem ao amanhecer de 17 para 18 do corrente com sua bandeira da mesma Senhora pelas ruas desta cidade, acompanhada por eles, e pelas irmãs da dita irmandade, com toque de instrumentos, zabumbas, clarinetes, jogos de ar: e V.Mcê. deferiu-lhes como eles pediram.”
“O exemplo da Capitania da Bahia, cujo incêndio pela sua proximidade pode facilmente atear-se em Pernambuco; o desassossego que tivemos aqui o ano passado; e as suspeitas ainda não desvanecidas de um levante premeditado em Alagoas, exigem grande circunspeção sobre o ajuntamento de escravos, principalmente a noite. A Ordenação do Livro 5º,T.70 § 1º parece-me que nas circunstâncias atuais deve ter uma prudente aplicação no Recife e Olinda, e fogos de artifício sabe V.Mcê que são proibidos por diversas leis. “Recomendo pois a V.Mcê e positivamente lhe ordeno, que tenha a maior cautela em conceder estas licenças; antes, se pudesse conseguir que os habitantes de Olinda não misturassem nas suas festas coisas profanas com divinas, faria V.Mcê um serviço muito agradável a Deus, e a Sua Alteza, Nosso Religiosíssimo Soberano. “Deus guarde a V.Mcê. Recife, 16 de dezembro de 1815. a) Caetano Pinto de Miranda Montenegro e Sr. Ouvidor-Geral Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.
Fonte: Da Palmatória ao Patíbulo, José Alípio Goulart, Temas Brasileiros, Castigos de Escravos no Brasil, ed. Conquista
Fragmento de documento, onde a irmandade do Rosário pede permissão para fazer uma procissão no Império.
“O Juiz e Irmãos de Nossa Senhora do Rosário”, dizia Caetano Pinto a Antônio Carlos, pediram a V.Mcê., para saírem ao amanhecer de 17 para 18 do corrente com sua bandeira da mesma Senhora pelas ruas desta cidade, acompanhada por eles, e pelas irmãs da dita irmandade, com toque de instrumentos, zabumbas, clarinetes, jogos de ar: e V.Mcê. deferiu-lhes como eles pediram.”
“O exemplo da Capitania da Bahia, cujo incêndio pela sua proximidade pode facilmente atear-se em Pernambuco; o desassossego que tivemos aqui o ano passado; e as suspeitas ainda não desvanecidas de um levante premeditado em Alagoas, exigem grande circunspeção sobre o ajuntamento de escravos, principalmente a noite. A Ordenação do Livro 5º,T.70 § 1º parece-me que nas circunstâncias atuais deve ter uma prudente aplicação no Recife e Olinda, e fogos de artifício sabe V.Mcê que são proibidos por diversas leis. “Recomendo pois a V.Mcê e positivamente lhe ordeno, que tenha a maior cautela em conceder estas licenças; antes, se pudesse conseguir que os habitantes de Olinda não misturassem nas suas festas coisas profanas com divinas, faria V.Mcê um serviço muito agradável a Deus, e a Sua Alteza, Nosso Religiosíssimo Soberano. “Deus guarde a V.Mcê. Recife, 16 de dezembro de 1815. a) Caetano Pinto de Miranda Montenegro e Sr. Ouvidor-Geral Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.
Fonte: Da Palmatória ao Patíbulo, José Alípio Goulart, Temas Brasileiros, Castigos de Escravos no Brasil, ed. Conquista
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